“Fazer estágio é uma experiência única, onde você tem contato com coisas novas de outros cursos e aprende a se relacionar com o que seu próprio curso”. Esse depoimento é do estudante de Comunicação Social da Universidade Federal do Tocantins, Kaio Costa, que faz estágio no departamento de Desenvolvimento Organizacional do Tribunal de Contas do Estado.
À primeira vista, pode parecer bem distintas as áreas de estudo e trabalho do jovem universitário, porém, ele garante que são complementares. “Estou tendo aulas de Comunicação Organizacional este semestre e consigo relacionar muita coisa que aprendo na sala de aula com o trabalho desenvolvido no setor em que atuo”.
De acordo com Kaio Costa, o que importa na questão de estágio é a força de vontade do estudante. “Vai muito do estagiário se ele quer dar o seu melhor e tirar um bom proveito daquela experiência, ou se ele quer apenas passar pelo setor e não aprender nada. Toda experiência é bem vinda à vida, então nunca deixe de tirar proveito de tudo o que lhe é oferecido”, aconselha o universitário.
Estágio
A experiência na área em que se estuda só é adquirida na prática. Então, por este motivo, muitos estudantes vão em busca de conhecimento fora das salas de aula. Karinna Duailibe, que trabalha com seleção de estagiários no Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), conta que estudantes dos níveis médio e superior podem atuar em seu campo de estudos em empresas e organizações.
O CIEE cadastra estudantes interessados em estágios em diversas áreas de conhecimento, e os direciona as empresas solicitantes. “Ofertamos também cursos gratuitos para os estudantes cadastrados. Nós aconselhamos aos interessados manterem sempre o foco nos estudos”, informa Karinna.
Lei de Estágio
A Lei de Estágio regulamenta a atividade desde 2008. Abaixo, destacamos alguns tópicos relacionados ao estagiário:
· A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso;
· O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino;
· A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
· O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
· A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
DicasPara não perder a oportunidade de estagiar, fique atento às oportunidades divulgadas pelos mediadores de estágios:
Por Ana Caroline Ribeiro
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