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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

DATAS COMEMORATIVAS VIRAM ALVO DE POLÍTICOS

É comum ver nas avenidas de Palmas mensagens de gestores públicos em outdoors nos ônibus públicos e outros veículos de comunicação, principalmente em época de Natal e outras festas, com frases de felicitações que mesclam com seus feitos.
O artigo 37 da Constituição Federal, em seu inciso XXII parágrafo 1º, estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.
            Mas parece que os representantes do Tocantins esquecem que trabalham com a coisa pública e que obras são concretizadas porque a população paga os devidos impostos que, todos sabem, não são poucos. José Carlos Mendes, cidadão palmense, argumenta que a propaganda é uma forma que os políticos com mais dinheiro utilizam para se mostrarem presentes perante o eleitorado.               
Em regra, o Código Eleitoral não proíbe o postulante a cargo público, gestor público ou qualquer outra pessoa, enviar cartões de Natal à população, desde que não seja para promoção pessoal. A violação desse Código é uma prática comum em Palmas. Nas principais datas comemorativas, em especial no Dia das Mães, Natal e Fim de Ano, candidatos à reeleição emitem mensagens festivas de autopromoção nos maiores canais de comunicação.
            A frase “todos são iguais perante a lei” parece não caber no Código Eleitoral, pois o cidadão que goza de seus direitos políticos e deseja pleitear um cargo público, mas não tem grandes recursos, não pode utilizar de estratégias caras, e fica em desvantagem em relação aos mais afortunados.

  Lucilene Campos
damilhomem@bol.com.br

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