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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Consumidor é lesado por loja virtual

Com as festas de fim de ano, aumentam as vendas de bens duráveis e de consumo, atitude que favorece o mercado. Mas muitas vezes, traz dor de cabeça para os consumidores apressadinhos e desatentos.
Em relação à compra online, é preciso ficar alerta para não cair em armadilha, em lojas virtuais. É imprescindível a verificação da idoneidade da loja através do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; buscar informações nos órgãos de defesa do consumidor e buscar com parentes e amigos; confirmar telefone e endereço.   
Guilherme Sousa, engenheiro civil, recorda a amargura de ter caído em uma cilada em loja virtual, comprou um notebook, só que o equipamento foi substituído por dois tijolos e ainda teve que pagar o frete. “Aconselho a fazer uma pesquisa nos sites e observe o símbolo do cadeado na barra de endereço do site ou no canto inferior da tela para garantir segurança entre o seu computador e o site”, diz Guilherme.
Ao confirmar a compra virtual, imprima ou arquive em seu computador a página do site com a oferta e o prazo de entrega do produto. O consumidor de serviços online precisa garantir o amparo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), acrescenta o engenheiro.
Entre as garantias do consumidor está a do arrependimento. O Código, em seu artigo 49, estabelece que em caso de compra fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da aquisição do produto em até sete dias, a partir do recebimento do produto.
Edivan Miranda, Defensor Público de Palmas, recomenda que se faça uma pesquisa de mercado para saber qual loja está praticando a melhor taxa de juros. “O consumidor precisa saber o valor da parcela, a quantidade de prestações, fazer uma comparação de quanto pagaria à vista e quanto pagaria a prazo, com juros já embutidos”. E o mais importante: refletir se é necessário aquisição daquele produto e se está dentro do orçamento.
Exigir a nota fiscal que é a garantia do consumidor para reclamar de eventuais direitos, seja por defeito apresentado na mercadoria ou por ser simplesmente um direito do consumidor. Caso o prazo não seja cumprido é preciso apresentar reclamações aos órgãos de defesa do consumidor. Miranda orienta ainda o consumidor a se informar sobre o prazo de entrega do produto e solicitar ao vendedor que inclua na nota fiscal a data de entrega do produto.


Por: Lucilene Campos
E-mail: damilhomem@bol.com.br

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