Em vigor desde outubro do ano passado, a nova lei que muda o período de concessão do empregado para até 90 dias, não está sendo bem recebida pela classe empresarial tocantinense. Além dos 30 dias já garantidos por lei, os trabalhadores poderão ter acréscimo de 60 dias remunerados proporcionais ao tempo de trabalho no período de aviso.
Quem tem no mínimo 20 anos de trabalho, por exemplo, fica sujeito a cumprir (caso seja exigido pela empresa) o aviso prévio de 90 dias, que é calculado levando em consideração o acréscimo de 3 dias extras por ano trabalhado, ao total de 30 dias.
Mesmo com as indenizações trabalhistas pagas ao empregado ao ser desligado da empresa, a nova medida pode ainda ser prejudicial para aqueles que têm pressa em arrumar um novo emprego, como lembra o empresário Gliner Borges.
“Acredito que isso prejudicará mais o trabalhador, da mesma forma que teremos que pagar os encargos trabalhistas. Para a empresa, não vejo tanta dificuldade, mas atrapalhará o trabalhador que já estiver com algum emprego em vista”, comenta.
O empregador que não cumprir o aviso ainda terá que indenizar a empresa, caso a exigência seja feita. Segundo o empresário Joaquim Carlos Oliveira, a lei será cumprida e as novas regras já estão sendo analisadas por sua empresa.
“Ninguém deixará de cumprir a lei, mas os empresários serão prejudicados. Se a relação do empregado e empregador não estiver boa, a produção cai e sofreremos as consequências. Além do mais, já estamos carregados de encargos trabalhistas”, afirma.
Contraponto CNI
De acordo com a Agência CNI- Confederação Nacional da Indústria, cálculos da Confederação mostram que, caso a lei do aviso prévio proporcional estivesse em vigor desde o início de 2010, as despesas da indústria com a demissão de trabalhadores aumentaria cerca de 10%. Ou seja, o custo com o pagamento do aviso prévio proporcional subiria para R$ 1,2 bilhão. Esse valor foi calculado com base nas demissões feitas pela indústria ano passado, quando o setor dispensou 700 mil trabalhadores. Desses, 221 mil teriam direito a receber mais de 30 dias de aviso prévio
Thaís Ramalho e Tássia Oliveira
thaisramalhosilva@gmai.com
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