
Quem tem no mínimo 20 anos de trabalho, por exemplo, fica sujeito a cumprir (caso seja exigido pela empresa) o aviso prévio de 90 dias, que é calculado levando em consideração o acréscimo de 3 dias extras por ano trabalhado, ao total de 30 dias.
Mesmo com as indenizações trabalhistas pagas ao empregado ao ser desligado da empresa, a nova medida pode ainda ser prejudicial para aqueles que têm pressa em arrumar um novo emprego, como lembra o empresário Gliner Borges.
“Acredito que isso prejudicará mais o trabalhador, da mesma forma que teremos que pagar os encargos trabalhistas. Para a empresa, não vejo tanta dificuldade, mas atrapalhará o trabalhador que já estiver com algum emprego em vista”, comenta.
O empregador que não cumprir o aviso ainda terá que indenizar a empresa, caso a exigência seja feita. Segundo o empresário Joaquim Carlos Oliveira, a lei será cumprida e as novas regras já estão sendo analisadas por sua empresa.
“Ninguém deixará de cumprir a lei, mas os empresários serão prejudicados. Se a relação do empregado e empregador não estiver boa, a produção cai e sofreremos as consequências. Além do mais, já estamos carregados de encargos trabalhistas”, afirma.
Contraponto CNI
De acordo com a Agência CNI- Confederação Nacional da Indústria, cálculos da Confederação mostram que, caso a lei do aviso prévio proporcional estivesse em vigor desde o início de 2010, as despesas da indústria com a demissão de trabalhadores aumentaria cerca de 10%. Ou seja, o custo com o pagamento do aviso prévio proporcional subiria para R$ 1,2 bilhão. Esse valor foi calculado com base nas demissões feitas pela indústria ano passado, quando o setor dispensou 700 mil trabalhadores. Desses, 221 mil teriam direito a receber mais de 30 dias de aviso prévio
Thaís Ramalho e Tássia Oliveira
thaisramalhosilva@gmai.com
tassiaop@hotmail.com
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